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É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos – inscrito em programa de Aprendizagem – formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O Aprendiz, por sua vez, deve executar com comprometimento as tarefas necessárias à essa formação.
Ser um Jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente. São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação específica, valorizam a educação e, principalmente, desejam realizar sonhos. É a descoberta de oportunidades e a possibilidade de inserção no mundo do trabalho.
Para tornar-se um Jovem Aprendiz CEDEPRO, é necessário ter idade entre 14 a 24 anos, preferencialmente que tenha realizado o curso SEMEANDO O FUTURO de formação profissional para o mundo do trabalho oferecido gratuitamente, esteja cursando ou concluído o ensino fundamental ou médio.
Os jovens interessados em se tornar aprendiz, devem cadastrar o currículo no site do CEDEPRO.
É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação profissional. (art. 1º, §3, III e IV da IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001).
Sim, desde que respeitado os critérios de idade e escolaridade mínima para contratação.
O Ensino Supletivo é uma modalidade educativa que tem como objetivo suprir ciclos não concluídos por um adolescente ou adulto durante a idade considerada adequada. (Lei nº 9.394 de 1996 (LDB).
A EJA é o segmento de ensino da rede pública de ensino que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada e querem voltar a estudar.
6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);
8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, ou seja, 6 horas de Aprendizagem prática e 2 de Aprendizagem teórica, por dia. (art. 432, § 1º. da CLT)
O Jovem Aprendiz poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em casos de:
LUTO – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
LICENÇA GALA – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento (a contar a partir da data do casamento civil);
LICENÇA PATERNIDADE – O prazo de licença-paternidade é de 05 (Cinco) dias a contar da data de nascimento da criança. (art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88)
DOAÇÃO DE SANGUE – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
TIRAR TÍTULO DE ELEITOR – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
SERVIÇO MILITAR – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (Letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
PRESTAR VESTIBULAR – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA – pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
REPRESENTANTE SINDICAL – pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do Aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador. (art. 131 da CLT)
Faltas comprovadamente justificadas não devem levar ao desligamento de Aprendizes nem advertências trabalhistas (que servem para orientar o Aprendiz). Porém as faltas sem justificativa podem ser advertidas e se reiteradas podem levar ao desligamento do Aprendiz por inadaptação.