O que é Aprendizagem?

É um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado,  em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos – inscrito em programa de Aprendizagem – formação técnico-profissional, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O Aprendiz, por sua vez, deve executar com comprometimento as tarefas necessárias à essa formação.

O que é ser um Jovem Aprendiz?

Ser um Jovem Aprendiz é aprimorar-se constantemente. São jovens e adolescentes que almejam desenvolvimento e crescimento profissional, dentro de uma área de atuação específica, valorizam a educação e, principalmente, desejam realizar sonhos. É a descoberta de oportunidades e a possibilidade de inserção no mundo do trabalho.

Posso ser um Jovem Aprendiz?

Para tornar-se um Jovem Aprendiz CEDEPRO, é necessário ter idade entre 14 a 24 anos, preferencialmente que tenha realizado o curso SEMEANDO O FUTURO de formação profissional para o mundo do trabalho oferecido gratuitamente, esteja cursando ou concluído o ensino fundamental ou médio.

Os jovens interessados em se tornar aprendiz, devem cadastrar o currículo no site do CEDEPRO.

O que é o Programa de Aprendizagem?

É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação profissional. (art. 1º, §3, III e IV da IN nº 26, de 20 de dezembro de 2001).

Jovens que estejam cursando o Ensino Supletivo ou EJA (Ensino de Jovens e Adultos) podem ser contratados como Aprendiz?

Sim, desde que respeitado os critérios de idade e escolaridade mínima para contratação.

O Ensino Supletivo é uma modalidade educativa que tem como objetivo suprir ciclos não concluídos por um adolescente ou adulto durante a idade considerada adequada. (Lei nº 9.394 de 1996 (LDB).

A EJA é o segmento de ensino da rede pública de ensino que recebe os jovens e adultos que não completaram os anos da Educação Básica em idade apropriada e querem voltar a estudar.

 

Qual é a jornada de trabalho permitida para o Aprendiz?

6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, caput, da CLT);

8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, ou seja, 6 horas de Aprendizagem prática e 2 de Aprendizagem teórica, por dia. (art. 432, § 1º. da CLT)

Em que ocasiões o Aprendiz poderá deixar de comparecer à Aprendizagem teórica ou prática, sem prejuízo em seu salário?

O Jovem Aprendiz poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário em casos de:

LUTO – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

LICENÇA GALA – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento (a contar a partir da data do casamento civil);

LICENÇA PATERNIDADE – O prazo de licença-paternidade é de 05 (Cinco) dias a contar da data de nascimento da criança. (art. 7º, inciso XIX da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88)

DOAÇÃO DE SANGUE – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

TIRAR TÍTULO DE ELEITOR – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

SERVIÇO MILITAR – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (Letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

PRESTAR VESTIBULAR – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA – pelo tempo necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

REPRESENTANTE SINDICAL – pelo tempo necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

A falta ao curso de Aprendizagem pode ser descontada do salário do Aprendiz?

Sim, pois as horas dedicadas às atividades teóricas também integram a jornada do Aprendiz, podendo ser descontadas as faltas que não forem justificadas ou autorizadas pelo empregador. (art. 131 da CLT)

O jovem pode ser desligado por faltas, mesmo que estas sejam justificadas?

Faltas comprovadamente justificadas não devem levar ao desligamento de Aprendizes nem advertências trabalhistas (que servem para orientar o Aprendiz). Porém as faltas sem justificativa podem ser advertidas e se reiteradas podem levar ao desligamento do Aprendiz por inadaptação.

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 CEDEPRO entrará em contato com os jovens de acordo com o perfil da vaga, realizando entrevistas, os aprovados nesta etapa são encaminhados para a empresa parceira. Se aprovado nesta etapa será contratado para iniciar o Programa de Aprendizagem, realizando atividade teórica no CEDEPRO e atividade prática na empresa parceira.