PLANILHA DE CÁLCULO PARA COTA DE APRENDIZES  
LEI 10.097/2000  
Art. 429 da CLT com a redação dada pela Lei 10.097 de 19/12/2000  

 
Caro parceiro,

Informamos que os dados inseridos nesta planilha são de inteira responsabilidade da empresa.

Em caso de dúvidas, consulte o Auditor Fiscal local.

A - Quantidade de empregados (último CAGED)
B - Total das Exclusões Legais
1 - Funções que exijam formação técnica ou superior
2 - Cargos de direção e de gerência ou de confiança nos termos do inc. II paragrafo Único art. 62 CLT
3 - Funções que sejam objeto de contrato por prazo determinado cuja vigência dependa da sazonalidade da atividade econômica
4 - Funções em ambientes de trabalho previstos na portaria 20/2001 04/2002 (Ref. Riscos)
5 - Trabalhadores com contrato de trabalho temporário conforme a Lei nº 6019/74 (Veja a Lei)
6 - Trabalhadores terceirizados (excluídos da tomadora e incluidos na prestadora)
7 - Atividades desenvolvidas em ambientes que comprometam a formação moral do adolescente
B - Total
C - Saldo (A-B)
D - Cotas (frações de unidade darão lugar a admissão de um aprendiz)
Cota Mínima (5% do total C)  
Cota Máxima (15% do total C)