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A Aprendizagem Profissional, instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um instituto destinado à formação técnico profissional de adolescentes e jovens.
O jovem ou adolescente de 14 a 24 anos (exceção para pessoas com deficiência, estas não possuem limite máximo de idade) são contratados como aprendiz e têm direito a qualificação profissional por intermédio de entidade qualificadora. Nesse sentido o aprendiz tem concomitantemente o aprendizado prático e teórico. A cota de aprendizes para as empresas de médio e grande porte equivale ao mínimo de 5% e ao máximo de 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Já para as micro e pequenas empresas a
contratação de aprendizes é voluntária. Cabe ressaltar que um dos benefícios da aprendizagem profissional é a obrigatoriedade da matrícula e frequência do aprendiz no ensino regular (ensino fundamental e médio), ou seja, serve como estímulo para que ao mesmo tempo o jovem curse um programa de qualificação profissional e não abandone os estudos. Imposição legistlativa pela Lei nº 10.097/2000 e regulamentação pelo Decreto nº 5.598/2005.
O motivo principal para a contratação de Aprendizes está no aspecto significativo de inserir os jovens iniciantes no mercado de trabalho. Possibilitar que ingressem em seu primeiro emprego é uma oportunidade de gerar transformação social ao jovem e à sua família por meio da geração de renda e da evolução deste jovem como futuro profissional.
O investimento dedicado a este jovem se reverte em benefícios a ele, à empresa e à sociedade, uma vez que ele está sendo introduzido na realidade empresarial. Poderá se destacar como um futuro talento de acordo com o acompanhamento que receba de seu gestor e do desempenho que venha a apresentar. O processo de Aprendizagem traz conhecimento e autoestima ao jovem. Ele será um profissional adequado aos valores e missão propostos e, por isso, tem um grande potencial de crescimento na organização podendo ser alocado em novas funções e cargos, reduzindo processos seletivos e treinamentos.
Possibilidades de parceria Empresa x CEDEPRO:
Parceria por Contrato integral
Nessa modalidade o CEDEPRO é responsável pela formação teórica, acompanhamento, avaliação do Jovem Aprendiz e simultaneamente ao Programa de Aprendizagem a condição de vínculo empregatício. Neste caso, a empresa parceira assumirá apenas a responsabilidade de proporcionar ao jovem aprendiz a experiência prática de formação técnico-profissional metódica determinada pelo Programa de Aprendizagem.
Parceria por Contrato parcial
Nessa modalidade o CEDEPRO é responsável apenas pela formação teórica, acompanhamento e avaliação do Jovem Aprendiz. Neste caso, a empresa parceira, além de ser responsável por proporcionar ao jovem aprendiz a experiência prática de formação técnico-profissional metódica, assume e administra o vínculo empregatício.